Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Atividade de telemarketing. Jornada especial de 6 horas diárias ou 36 semanais. Súmula 178 do c. TST.
«Restando evidente nos autos que a Autora, no exercício das suas atividades de vendas, atuava como operadora de telemarketing, com o uso simultâneo de equipamentos telefônicos, de áudio e voz, e de sistemas informatizados de processamento de dados, a trabalhadora faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227, da Súmula 178/TST e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item «5.3, tendo em vista a especificidade da função.... ()
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