Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Gorjetas. Integração à remuneração.
«Reza o CLT, art. 457, caput: «Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. No aspecto, a jurisprudência contida na súmula 354 do TST se dá nos seguintes termos «GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Assim sendo, escorreita a decisão que arbitrou a média mensal do valor pago a título de gorjetas, tomando por base os valores apontados pelas partes, sendo certo que a importância arbitrada deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais.... ()
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