Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Agravo de petição. Execução fiscal. Atualização do débito exequendo.
«De acordo com o disposto no Lei 6.830/1980, art. 8º «o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Também o § 4º do Lei 6.830/1980, art. 9º é claro em estabelecer que «somente o depósito em dinheiro, na forma do art. 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros. Desse modo, apenas o depósito em dinheiro cessa a atualização monetária e a incidência dos juros nos débitos fiscais. Observada que a última atualização promovida pela União Federal foi realizada em 08/02/2013 e o depósito judicial do débito exequendo somente ocorreu em 10/09/2013, remanesce à Exequente o direito à diferença decorrente da atualização do débito exequendo, no período compreendido entre 08/02/2013 a 10/09/2013.... ()
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