Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução definitiva. Penhora sobre dinheiro.
«OCPC/1973, art. 655, de aplicação subsidiária à esfera trabalhista (CLT, art. 769) dispõe sobre a eleição preferencial pelo dinheiro, para a garantia do juízo executório. Tratando-se de execução definitiva de sentença, a jurisprudência trabalhista, consubstanciada na Súmula 417, bem como na Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI2, autoriza a penhora sobre dinheiro em caixa, a denominada penhora na boca do caixa, recaindo a constrição, não só sobre dinheiro, mas também sobre o faturamento da empresa executada, desde que não demonstrado qualquer comprometimento ao desenvolvimento regular de suas atividades. Na prática dos atos executórios, impõe-se a observância aos princípios cristalizados nos CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 655. A finalidade precípua da execução constitui a rápida e eficaz satisfação da dívida, mormente quando se trata de crédito alimentar, como na espécie. Agravo de petição das executadas a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote