Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Apuração de parcelas vincendas. Cômputo de juros de mora.
«Como é cediço, os juros incidem sempre à razão de 1% ao mês ou 0,0333% ao dia, a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883) sobre o «principal corrigido (Súmula 200, TST). A exceção à regra geral se situa, contudo, nas hipóteses em que a conta abrange verbas com vencimento posterior à propositura da demanda, ensejando a observância à época própria do correlato vencimento, marco a partir do qual os juros de mora computam-se de forma regressiva ou decrescente.... ()
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