Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Desconto. Multa por infração de trânsito. Aplicação do CLT, art. 462.
«O § 1º do CLT, art. 462 dispõe que, excepcionalmente, na hipótese de dano causado pelo empregado, é lícito o desconto nos salários, desde que haja dolo ou caso essa possibilidade tenha sido acordada. Assim, sendo aplicada multa à empresa em decorrência de infração de trânsito cometida pelo empregado motorista, é lícito o desconto do valor correspondente em seu salário, sem que se configure transferência dos riscos da atividade econômica.... ()
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