Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário. Atividade de limpeza de aeronaves.
«O laudo pericial concluiu pela inexistência de periculosidade durante todo o pacto laboral. Apesar de o Juízo não estar adstrito ao laudo, a recorrente não apresentou qualquer elemento capaz de afastar o seu valor probante, de modo a formar o convencimento do julgador em sentido oposto ao da perícia (CPC, art. 436). A prova oral coligida não destoa das conclusões do perito. Ao contrário, explica que a reclamante não ficava em área de risco ao efetuar a limpeza interna do avião e que, apesar de permanecer em área de risco ao auxiliar na descarga da aeronave, isso se dava apenas eventualmente. Dessa forma, correta a aplicação da Súmula 364/TST, que dispõe ser indevido o adicional de periculosidade quando o contato se dá de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido, como no caso dos autos.... ()
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