Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Compensação. Momento para arguição.
«A compensação deve ser arguida em sede de defesa (CLT, art. 767) e constar do título executivo judicial, considerando que o §1º do CLT, art. 879 prevê que, na fase de liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença, nem discutir matéria pertinente à causa principal. Dessa forma, incabível seu deferimento na execução.... ()
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