Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Nulidade relativa. Pronunciamento.
«Não observados os princípios da prejudicialidade, fundamentado no CLT, art. 794, cuja disposição é no sentido de que somente haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, estando bem definido na expressão «pas de nullité sans grief; e o da preclusão, agasalhado pelo CLT, art. 795, segundo o qual as nulidades deverão ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar em audiência ou nos autos, inviável o pronunciamento da nulidade relativa.... ()
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