Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0003.9300

1 - TRT3 Prorrogação de jornada em atividade insalubre. Cancelamento da Súmula 349/TST. Necessidade de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, à luz do CLT, art. 60.

«O verbete que autorizava a adoção de regime compensatório de jornada em atividades insalubres - Súmula 349/TST - foi cancelado por meio da Resolução 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O que se conclui do referido cancelamento é que a prorrogação de jornada em atividades reconhecidas como insalubres volta a ser regida pelo disposto no CLT, art. 60, que havia sido, por assim dizer, relativizado jurisprudencialmente pela Súmula cancelada. A Súmula 349 do Col. TST compendiou entendimento jurisprudencial no sentido de que a chancela do sindicato, via negociação coletiva, atingiria o mesmo fim buscado pelo legislador celetista ao impor, no CLT, art. 60, como condição para autorização do sobrelabor em atividades insalubres, a necessária inspeção da autoridade competente em higiene do trabalho. E o referido propósito, como é cediço, foi fiscalizar e impedir a adoção de sobrejornada em atividades insalubres já por demais desgastantes para o empregado, obstaculizando a sobreposição de condições nefastas de trabalho (sobrejornada e trabalho insalubre), tudo visando, em última análise, garantir a higidez física e mental dos empregados, na esteira do desiderato constitucional da redução dos riscos inerentes à segurança e à saúde do trabalhador. Assim é que, cancelada a multicitada Súmula 349/TST, e sendo incontroverso que não há, no caso vertente, autorização do órgão competente - que não é o sindicato, à luz do CLT, art. 60 - para o sobrelabor em atividade insalubre, cai por terra a aplicabilidade dos instrumentos normativos, no que se refere ao elastecimento da jornada reduzida preconizada no art. 7º, XIV da CR.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF