Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9002.5900

1 - TJPE Apelação cível. Ação ordinária de revisão de contrato c/c consignação em pagamento nos termos do CCB, art. 335, V. Rejeitada da prejudicial de mérito de nulidade da sentença. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 285-Aao caso em comento. Admitida a possibilidade da incidência da capitalização mensal de juros nos contratos pactuados a partir de 31/01/2000. Medida Provisória 2.170-36/2001, todavia, na hipótese dos autos, a incidência é ilegal por não haver no contrato claúsula expressa estipulando a capitalização mensal de juros. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da Lei de usura aos juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras. Súmula 596/STF. Súmula 382/STJ. Indevidas as cobranças de despesas de serviços de terceiros, de registro/gravame e de tarifa de cadastro realizados pelas instituições financeiras por por violarem os arts. 39, V e 51, IV, ambos do CDC. Ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente. Apelo parcialmente provido.

«- Rejeitada a prejudicial de mérito de nulidade da sentença, vez que Magistrado a quo ao julgar a ação originária preencheu os requisitos elencados com no CPC/1973, art. 285-A, tendo em vista que a matéria dos autos é eminentemente de direito e o Julgador a quo citou processos idênticos ao caso em comento, nos quais as decisões foram improcedentes. - O STJ tem admitido a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos bancários pactuados a partir da data de 31 de março de 2000, desde que pactuada expressamente. Todavia, na hipótese dos autos, é ilegal a sua incidência, uma vez que no contrato firmado pelos litigantes não há cláusula contratual expressa estipulando capitalização mensal de juros. Logo, é ilegal a sua incidência. - Conforme o entendimento já sumulado pelo STF as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros remuneratórios que foi estipulado na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) . - Vedada a cobrança de valores referente às despesas de serviços de terceiros, de registro/gravame e da tarifa de cadastro, mesmo quando prevista no contrato, por violarem os artigos 39, V e 51, IV, ambos da lei consumerista. Devendo o ressarcimento ser em dobro.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF