Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9009.3800

1 - TJPE Direito processual civil. Ação de obrigação de fazer X execução de título judicial. Ausência de conexão ou causa de prejudicialidade. Agravo improvido. Regimental prejudicado. Decisão unânime. Na ação de obrigação de fazer, discute-se a possibilidade de liberação de numerário constante em conta vinculada. Eventuais recursos provenientes do «reinvestimento do imposto de renda das pessoas jurídicas. Irpj. Para uma conta corrente de livre movimentação, uma vez que satisfeitos, segundo a parte autora, agravada, os entraves administrativos legais, exigências da Lei 8.167/91. Não há qualquer interligação com o feito executório em que se busca a satisfação de condenação imposta por sentença transitada em julgado. Título judicial. , proveniente de uma ação indenizatória movida por terceiro em desproveito da autora, ora agravada. O fato de se pretender penhorar na execução, como satisfação da dívida / condenação, o mesmo bem objeto da ação ordinária. Ou seja, uma quantia em dinheiro. Não constitui causa de conexão, a teor do CPC/1973, art. 103, a justificar a reunião dos processos. Não se configurada nem mesmo, a princípio, causa de prejudicialidade externa, a ensejar a suspensão do processo ordinário. Isto porque nele não há qualquer incursão na matéria relacionada à possibilidade de aquele numerário sofrer ou não constrição judicial. Que é o que se pretende no feito executório, ou seja, o bloqueio, penhora, do numerário para a satisfação da dívida executada. Noutras palavras, o resultado da ação ordinária não tem reflexo sobre a legitimidade ou não do ato constritivo que se pretende ultimar no feito executório. Apenas a título elucidativo, tem-se que, uma vez liberado o numerário na ação de obrigação de fazer, com a disponibilização dele em conta bancária de livre movimentação, mesmo assim, em eventualmente entendendo o juízo da execução pela possibilidade de seu bloqueio para satisfação da dívida, poderá ele assim ordenar, no feito executório. E eventual discussão sobre a possibilidade ou não da constrição sobre o numerário será instaurada naquele processo. Agravo improvido. Regimental prejudicado. Decisão unânime.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF