Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9060.0001.4800

1 - TJSP Prescrição. Cambial. Ação de cobrança. Cheque prescrito. Prazo que começa fluir com a prescrição da ação cambiária. Aplicação dos artigos 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e 59, da Lei 7357/85. Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabelece a prescrição do cheque em cinco anos após a vigência do novo Código Civil. Decurso do prazo da ação cambiária, o portador do cheque pode ajuizar, a seu critério, a ação prevista no Lei 7357/1985, art. 61 ou de cobrança (inclusa a monitória). Prazos de prescrição concorrentes e simultâneos. Recurso improvido.

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