Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Prazo. Ação monitória fundada em cheque prescrito. Prazo prescricional (contado desde o nascimento da pretensão de recebimento do crédito decorrente da relação jurídica subjacente) não suspenso pelo prazo de prescrição da ação cambial. Transcurso simultâneo, portanto, dos respectivos lapsos prescricionais. Aplicação da norma de transição prevista no CCB/2002, art. 2028. Prazo prescricional que passou a ser de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, daquele diploma legal. Quinquênio prescricional consumado, considerando-se como termo inicial a data de início da vigência do referido Código Civil. Embargos monitórios acolhidos por decisão que declarou prescrito o crédito. Recurso improvido.
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