Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Medida cautelar. Cautela inominada incidental. Pretendida suspensão do processo principal após o trânsito em julgado do acordo firmado pelas partes. Inadmissibilidade. Transação por termo nos autos que, devidamente homologada pelo juiz, faz coisa julgada entre as partes, sendo rescindível somente por ação própria. Inteligência dos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. Medida cautelar inominada incidental extinta sem exame do mérito. Recurso improvido.
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