Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Prazo. Execução de título executivo judicial. Trânsito em julgado da sentença em março de 2004. Ação de execução ajuizada em 09.01.2006. Prazo de 05 (cinco) anos previsto no Lei 1060/1950, art. 12. Inocorrência. Prescrição da obrigação de pagamento declarada na sentença afastada. Falta de comprovação de perda da condição de necessitada torna o título executivo inexigível. Recurso parcialmente provido.
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