Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito civil. Ação de indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente. Vítima. Deformidade permanente. Obrigação de indenizar no valor máximo de R$ 13.500,00. Lei vigente à época do infortúnio. Complementação do valor devido. Prescrição. Afastada. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.
«O prazo prescricional para propositura da ação de indenização do seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme a dicção do CCB, art. 206, § 3º. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ). Preliminar acolhida. Prescrição afastada. Concluindo o laudo pericial pela debilidade permanente do membro superior esquerdo da vítima, tal fato importa em obrigação do pagamento da indenização em seu valor máximo, no caso, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), de acordo com a norma vigente à época do acidente. A quitação dada pela vítima de parte do valor devido não importa em renúncia do direito de receber o valor integral do seguro, devendo a seguradora arcar com o pagamento do saldo remanescente. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a data da citação válida, sendo que a correção monetária flui a partir da data do sinistro.... ()
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