Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.1754.5006.5300

1 - TJSP Prescrição. Prazo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Anterior prescrição vintenária (Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça) agora reduzida para três anos (pretensão de reparação civil, nos termos do CCB, art. 206, § 3º, inciso V). Norma posterior e mais específica que prevalece sobre a do Decreto 20910/1932, art. 1º, que previa o prazo quinquenal para as demandas contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional de três anos exaurido. Arguição acolhida e processo julgado extinto com fundamento no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 269, inciso IV restando prejudicado o apelo.

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