Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processo civil. Mandado de segurança. Concurso público. Preliminar de decadência. Acolhimento, à unanimidade de votos.
«O direito de requerer Mandado de Segurança extingue-se decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (lei 12.016/2009, art. 23). O prazo é extintivo de uma faculdade. Em outras palavras, o prazo para impetração do mandado de segurança tem natureza própria, específica, tendo seu regime jurídico sido construído pela jurisprudência, aplicando-se-lhe as regras de decadência e da preclusão; Trata-se o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, em verdade, de pressuposto processual. Nada tem a ver com o mérito da causa, pelo que indevida a extinção da ação quando de sua ausência com base no CPC/1973, art. 269, haja vista que este prazo decadencial não diz respeito ao direito potestativo, eventualmente objeto do mandado de segurança. A decadência é do direito potestativo de escolha do procedimento: apenas a opção de valer-se do procedimento do mandado de segurança; Compulsando os autos, percebe-se que o impetrante ajuizou a presente ação mandamental em 17/06/2013, e, considerando que o próprio autor atesta que teve conhecimento da convocação, ato ao qual imputa a pecha da ilegalidade, apenas no «início de agosto de 2012, evidente resta a conclusão de que exerceu o impetrante seu direito ao mandado de segurança fora do prazo legalmente estabelecido, quando já decaído o direito de fazê-lo; Acolhimento da preliminar de decadência, com extinção do Mandado de Segurança pela ausência de pressuposto processual, nos termos do lei 12.016/2009, art. 23 c/c CPC/1973, art. 267, IV, à unanimidade de votos.... ()
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