Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo com defeito. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Absolvição. Impossibilidade. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. O tipo penal descrito no Lei 10.826/2003, art. 14 é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, pois independe da ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade, sendo presumida a probabilidade de ocorrer algum dano. Por isto, conforme entendimento firmado na jurisprudência pátria, a configuração do delito independe de estar municiada a arma, ou mesmo de restar comprovada a sua eficácia. Precedentes STF e STJ. ... ()
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