Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.6541.8000.1900

1 - TJSP Recurso. Apelação. Deixando de ater-se, o recorrente, ao decidido na decisão atacada, devolvendo ao tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada, nos moldes dos CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 515, forçoso o não conhecimento do recurso, evidenciado comodismo inaceitável na alegação pura e simples de que todos os elementos anteriormente trazidos merecem acolhimento. Não conhecimento decretado.

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