Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso. Apelação. Deixando de ater-se, o recorrente, ao decidido na decisão atacada, devolvendo ao tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada, nos moldes dos CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 515, forçoso o não conhecimento do recurso, evidenciado comodismo inaceitável na alegação pura e simples de que todos os elementos anteriormente trazidos merecem acolhimento. Não conhecimento decretado.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote