Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Direito processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Preterição em relação a 16 (dezesseis) candidatos nomeados. Pontuações inferiores. Decadência do direito de requerer reconhecida. Lei 1.533/1951, art. 18 e Lei 12.016/2009, art. 23. Insurgência quando das nomeações e não quando da homologação e classificação geral dos candidatos aprovados. Ausência dos nomes dos impetrantes na lista geral de aprovados. Decadência. Termo inicial.
«1. Na origem, os impetrantes manejaram o mandamus em face de suposto ato comissivo praticado pelo então Governador do Estado de Alagoas, que, supostamente, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2006, nomeou 16 candidatos com pontuações inferiores ao dos impetrantes ao cargo de Delegado da Polícia Civil do Concurso Público da Polícia Civil do Estado. No entanto, observa-se que, desde a publicação da homologação do concurso público no Diário Oficial do Estado de Alagoas (fls. 103-1.104), os impetrantes não figuravam na lista de candidatos aprovados no certame. Logo, resta claro que na data de 31 de março de 2004 é que se iniciou a «suposta mácula a direito líquido e certo dos impetrantes, já que a aprovação no concurso público é pré-requisito para fazer nascer o direito à nomeação. Destarte, para que se analise alegação de preterição no concurso público, sob a pressuposto de possuírem notas superiores aos litisconsortes passivos necessários, deveriam os impetrantes ter impugnado o ato de homologação do certame (fls. 103/1.104), datado de 31 de março de 2004, o qual republicou o resultado final do concurso, em ordem decrescente de classificação, incluindo na listagem candidatos assegurados por força de decisão judicial ainda não suspensas. ... ()
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