Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I -
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato dito coator que determinou a suspensão da reclamação trabalhista, em razão da pendência de julgamento da ação penal. II - O CPC, art. 17 dispõe que, « para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade , entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. No caso, em consulta aos autos da ação matriz, constata-se que houve a prolação da sentença. Destaca-se que foi julgada improcedente a pretensão autoral de reversão da justa causa, favoravelmente à agravante do presente mandamus, tendo a parte contrária interposto o recurso ordinário cabível. Sendo assim, superado o ato coator, consistente na suspensão processual, com a superveniência da sentença de mérito, o mandado de segurança não é mais o meio adequado à pretensão de impugnação, não subsistindo o interesse de agir em relação ao instrumento postulatório. Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, de ofício, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Agravo conhecido e segurança denegada, de ofício.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote