Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.4212.2022.7500

1 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílios-acidente. Cumulação. Impossibilidade, ainda que provenientes de causas distintas. Inteligência do inciso V do Lei 8213/1991, art. 124, com a redação dada pela Lei 9032/95. Vítima de novo infortúnio que faz jus a um único benefício que a indeniza pela integralidade das sequelas acidentárias de que é portadora, qual seja, auxílio-acidente de 50% previsto no § 1º do artigo 86 daquele primeiro diploma legal, com a redação dada pela Lei 9528/1997 (norma vigente ao tempo da comprovada consolidação das sequelas incapacitantes do segundo acidente), com a inclusão do valor do auxílio-acidente que lhe vinha sendo pago ao salário-de-contribuição vigente na data do infortúnio ora indenizado. Súmula 146 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.

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