Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Contribuição social. Legitimidade. Cooperativa. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Lei 5.764/1971, art. 3º e Lei 5.764/1971, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105; b) a alegação sobre a afronta aos Lei 5.764/1971, art. 3º e Lei 5.764/1971, art. 4º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ; e c) ainda que superados esses óbices sumulares, a irresignação não merece prosperar, pois o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ no sentido de que a sociedade cooperativa, por ser mera retentora da contribuição incidente sobre a comercialização dos produtos adquiridos do produtor rural, não detém legitimidade ativa ad causam para postular a restituição/compensação do tributo, assegurando-se-lhe tão somente a declaração da sua inexigibilidade. ... ()
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