Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Fiscal - O executado opôs exceção de pré-executividade sob o fundamento de ser parte ilegítima para responder à cobrança de IPTU. A decisão recorrida, que rejeitou o incidente, comporta reforma. O agravante é credor fiduciário do imóvel atrelado à exação, ou seja, possui tão somente a expectativa de direito sobre o bem em questão. Inteligência da Lei 9.514/1997 ao estabelecer que, com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário, ora agravante, indireto da coisa móvel. A ausência do animus domini afasta a aplicação do CTN, art. 34. Destaca-se, também, que os arts. 1.367 e 1.368-B, parágrafo único, ambos do CC, dispõem que o credor fiduciário somente responderá pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel financiado a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem, situação não retratada nos autos. Portanto, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado, situação que impõe a extinção do feito em relação a ele, nos termos do CPC, art. 485, VI, prosseguindo-se a demanda tão somente em face do fiduciante. Dá-se provimento ao recurso
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