Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Improbidade administrativa. O parlamentar que, diretamente ou por intermédio de seu preposto, exige dos servidores contratados para compor seu gabinete a entrega de parte dos vencimentos comete ato de improbidade previsto no Lei 8429/1992, art. 9º, «caput e inciso I. Não se confundem os tipos previstos nos incisos I e VII do artigo 9º, da Lei nº. 8429/92 por serem autônomos e independentes, podendo o primeiro ser reconhecido sem qualquer vinculação com a falta de prova do segundo. Nos termos do Lei 8429/1992, art. 21, I, podem ser impostas sanções sem prova da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou de particular. Não obsta o reconhecimento da improbidade o fato de não ter sido determinado, no processo de conhecimento, o valor certo da vantagem patrimonial indevida, embora induvidosa a sua existência. A sanção de proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais não guarda qualquer relação com a atividade do agente público na prática de improbidade, sendo dirigida somente ao beneficiário do ato de improbidade desvinculado da organização administrativa. Recurso da Fazenda do Estado provido e parcialmente provido o dos réus.
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