Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.4461.2173.8722

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTDA. E OUTRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT A

parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA . A parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS . CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, a agravante nem ao menos faz referência aos temas de seu agravo de instrumento denegado, limitando-se a argumentar genericamente sobre a constitucionalidade do instituto da transcendência, sequer analisado na decisão. Agravo não conhecido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTDA E OUTRO e WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTDA. E OUTROS. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS . CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia à formação de grupo econômico entre as reclamadas. Consta da decisão regional que «apesar do esforço recursal no sentido de que as reclamadas WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. WILMAR INTERNATIONALLTD e WILMAR SUGAR PTELTD não teriam qualquer participação societária nas empregadoras IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. e RENUKA VALE DO IVAI S/A. consta expressamente na sentença a descrição da participação societária de cada empresa/elo dessa corrente que forma o grupo econômico ora debatido, autorizando concluir que sim, as recorrentes fazem parte do grupo, bem como «No organograma do Grupo WILMAR anexo ao referido requerimento, a reclamada WILMAR INTERNATIONAL LTD figura como detentora de 100% do capital da WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. por sua vez detentora de 77,75% do capital da WILMAR SUGAR PTE LTD (ID. 03c0ca0 - Pág. 29). Já o organograma do Grupo RENUKA então apresentado ao CADE indica a SHREE RENUKA SUGARS LTD como detentora de 83% do capital da SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD, por sua vez detentora de 100% do capital da SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, por sua vez detentora de 100% do capital da RENUKA VALE DO IVAÍ S/A. e 59,4% do capital da RENUKA DO BRASIL S/A. (ID. 03c0ca0 - Pág. 31). Por sua vez, a RENUKA VALE DO IVAÍ S/A. e a SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA são as únicas sócias da IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA, conforme contrato social consolidado (ID. bd2c9bb)". Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que a formação do grupo econômico ficou devidamente comprovada nos autos, não há que se falar em reforma da decisão que manteve a sentença que condenou as rés solidariamente pelos débitos trabalhistas decorrentes da presente demanda. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravos desprovidos .... ()

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