Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência para o fim de declarar a inexigibilidade da dívida indicada na inicial, devendo a requerida providenciar a baixa na inscrição do nome da autora na plataforma «SERASA, condenando a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, fixados, por equidade, em R$500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC - Insurgência da autora.
Preliminar de não conhecimento do recurso em razão da ofensa à dialeticidade recursal - Rejeição - Leitura do recurso que evidencia a impugnação aos fundamentos da sentença - RECURSO CONHECIDO. Irresignação da apelada/ré apresentada em contrarrazões com relação à carência de interesse processual, impossibilidade da declaração de inexistência do débito, impossibilidade de inversão do ônus da prova e aplicabilidade do princípio da causalidade, de modo a condenar a autora/apelante ao pagamento dos ônus sucumbenciais - Insurgência que deveria ter sido postulada pela via recursal própria (CPC, art. 1.009). Mérito recursal - Parcial acolhimento - Danos morais - Reconhecida a inexigibilidade do débito e a inscrição indevida do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, deve a requerida responder pela reparação dos danos morais sofridos pela parte autora - Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ - Documento juntado aos autos que demonstra que as demais negativações foram inseridas posteriormente à impugnada - Danos morais configurados - Montante a ser fixado que deve se mostrar suficiente para o cumprimento de sua função de desestimular o ofensor a não mais perpetrar os atos ilícitos, além de compensar o lesado pelos prejuízos daí decorrentes sem, contudo, caracterizar-se o seu enriquecimento - Observância às circunstâncias e consequências do ato ilícito, ao grau de culpa do réu/apelado, aos critérios punitivo e compensatório, à capacidade econômica das partes e aos princípios da proibição do enriquecimento sem causa e da proporcionalidade - Valor da indenização que deve ser arbitrada em R$5.000,00 - Correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Honorários advocatícios sucumbenciais - Irrazoabilidade e desproporcionalidade da fixação com base no art. 85, §8º-A, do CPC, nos parâmetros sugeridos pela tabela da OAB - Existência de condenação líquida, a qual deve ser a base de cálculo, salvo se o proveito econômico for inestimável ou irrisório, caso em que a verba advocatícia deve ser fixada por equidade - Valor da condenação irrisório na hipótese - Inteligência do art. 85, §8º, do CPC e Tema Repetitivo 1076 do C. STJ - Verba honorária ora fixada por equidade no valor de R$1.500,00 - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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