Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. Certidão de divida ativa. Protesto. Lei 9492/97, artigo 1º. Não se vê razão para obstar o protesto da certidão de dívida ativa, enquadrada entre os 'outros documentos de divida' do Lei 9492/1997, art. 1º, se a providência é prevista em lei. Ademais, não configura dano 'in re ipsa', nem implica em coerção ou constrangimento indevido, conforme Recurso Especial nº 1.093.601-RJ, Superior Tribunal de Justiça, 2a Turma, 18.11.2008, Relator: Eliana Calmon. Repele-se o argumento da desnecessidade do protesto, pois nesse caso somente os apontamentos para garantia do direito de regresso seriam admissíveis. Inexistência de direito do devedor de não ser cobrado ou executado. Agravo provido para indeferir a liminar, liberando o protesto do titulo.
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