Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguro. Vida. Apólice em grupo. Relação de consumo na qual se presume a boa-fé do segurado. Por essa razão incumbe à seguradora o ônus da prova da alegada má-fé do segurado ao contratar o seguro. Eventual dúvida deve ser resolvida em favor do segurado, nos termos do Lei 8078/1990, art. 47. Não exigindo a realização de exames médicos prévios do proponente, a seguradora assume o risco, não podendo, sob a alegação de má-fé do segurado, eximir-se do pagamento da indenização. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote