Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.6884.2230.0724

1 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação parcial por roubo majorado pelo concurso de agentes. Recursos que não questionam a higidez do conjunto probatório, restringindo o thema decidendum. Apelos que suscitam a nulidade da sentença, por alegada existência de continuidade delitiva e conexão em relação a outros dois processos, requerendo a reunião das ações penais, a fim de que seja realizado o julgamento conjunto. Hipótese que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Instrução reveladora de que os Acusados (réus confessos), agindo em conluio, pararam no estabelecimento comercial lesado (Posto de Gasolina Mury Brasxx), a bordo de uma motocicleta (conduzida pelo réu Davi, com o acusado Renato no carona), abordaram o frentista e anunciaram o assalto, subtraindo a quantia de setecentos reais em espécie. Fenômeno da conexão que, sob o influxo do CPP, art. 80, não tende a ensejar, mesmo em tese, uma reunião obrigatória das ações penais em curso, sobretudo quando uma ou mais já foram julgadas (Súmula 235/STJ), como se verifica no caso (proc. 0000887-96.2022.8.19.0037). Orientação do STJ no sentido de que «a reunião de processos, em decorrência da conexão, é providência que fica a critério do juiz de primeiro grau, devendo ser realizada nos casos em que reputar oportuno e conveniente para o bom andamento da instrução (STJ), mesmo porque sempre haverá a possibilidade de, se for o caso e observados os limites da coisa julgada, o «juízo da execução proceder à unificação de penas (art. 66, III, a da LEP) acaso constatada a configuração de continuidade delitiva entre delitos apurados em processos distintos (STJ). Hipótese dos autos que não autoriza, na forma do CPP, art. 76, o reconhecimento da conexidade de causas. Conjunto probatório reunido nos presentes autos, exibindo confissão por parte dos Acusados e imagens de sistema de vigilância, que, à míngua de elementos contrários, a cargo das Defesas, não serviu para elucidação da materialidade e autora dos demais roubos e vice-versa. Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de presos dos Acusados. Desprovimento dos recursos.

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