Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil de responsabilidade objetiva fundada na Lei 6.024/1974 (arts. 39 e 40) e no Decreto-lei 2.321/1987 (art. 15) interposta pelo Ministério Público do estado de São Paulo contra todos os ex-conselheiros fiscais e ex-administradores que, nos 5 (cinco) anos anteriores à decretação do regime de administração especial temporária (raet), exerceram cargos no banco do estado de São Paulo (banespa), bem como contra as pessoas naturais dos governadores e ex-governadores, secretários e ex-secretários da fazenda do estado de São Paulo daquele período, pretendendo que todos fossem, de forma solidária, condenados ao pagamento de prejuízos que teriam sido causados àquela instituição, aos seus credores e ao patrimônio público. Pretensão do órgão ministerial de submeter todos os réus aos mesmos efeitos da decisão, independentemente do período em que ocuparam os cargos de direção, de terem ou não agido com culpa ou dolo, de serem ou não meros agentes políticos ao invés de controladores. Processo extinto com fundamento na ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir ( do CPC/1973, art. 267, VI c/c do CPC/1973, art. 295, II e III). Tribunal a quo que manteve o pronunciamento monocrático. Acórdão desta quarta turma que a despeito de declarar a legitimidade ativa do Ministério Público para a demanda, manteve a extinção do feito em face da inexistência de interesse processual, haja vista ser inviável discutir a responsabilidade civil objetiva e solidária de ex-diretores /administradores quando não existem credores lesados ou patrimônio público e social afetados. Embargos de declaração nos quais se argui existir contradição no julgado e violação ao princípio da devolutividade recursal.
«1. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Inexistência de contradição no julgado, pois a legitimidade e o interesse de agir não se confundem, haja vista que o interesse de agir está afeto à necessidade e à utilidade da tutela jurisdicional, ao passo que a legitimidade diz respeito à titularização do interesse/direito levado a juízo pela demanda, ou seja, relaciona-se à titularidade (ordinária ou extraordinária) do poder de agir em que se funda o pedido formulado na inicial. ... ()
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