Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito civil. Contrato de seguro saúde. Rescisão. Inadimplemento. Ausência de prova do pagamento. Restabelecimento do contrato inviabilizado. Agravo provido. Decisão unânime. A Lei 9.656/1998 autoriza a rescisão do contrato de seguro saúde na hipótese de inadimplemento do consumidor, porém, desde que este seja superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e, ainda, desde que haja a efetiva notificação dele, consumidor, até o quinquagésimo dia de inadimplência. No caso, a parte autora, agravada, não fez prova do pagamento de mensalidade vencida. Anexou à exordial do feito originário apenas um comprovante de agendamento de pagamento, que não comprova a sua efetivação.além do mais, foi ela notificada acerca do cancelamento, uma vez perdurada a situação de inadimplência. E, muito embora o contrato tenha sido rescindido quando ainda não transcorridos 60 dias de inadimplência, nos termos do Lei 9.656/1998, art. 13, II, não se mostra possível a sua reativação agora, em sede liminar. A se permanecer a inadimplência, esta já superou e muito o prazo de 60 dias previsto na citada lei. Assim, sem a comprovação de que o pagamento foi, de fato, efetivado, não há como restabelecer o contrato. Agravo provido. Decisão unânime.
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