Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.1011.1015.1300

1 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 535. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais suscitados pela parte. Precedentes do c. STJ. Intuito meramente protelatório dos aclaratórios. Aplicação da multa presvista no CPC/1973, art. 538, p.u.. Recurso rejeitado.

«- O manejo do recurso aclaratório, ainda que para fins de prequestionamento, pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada; - A ausência de pronunciamento do julgador sobre os dispositivos legais apontados pela parte não configura omissão. Precedentes do C. STJ; - A inexistência de lacunas no julgado aliada a falta de zelo na elaboração dos embargos declaratórios evidenciam, estreme de dúvidas, seu caráter procrastinatório. - O dever de recorrer de qualquer advogado, inclusive do advogado público, esbarra na necessária efetividade da prestação jurisdicional. A interposição do recurso de embargos de declaração não pode se dar exclusivamente por dever funcional, é necessário que o embargante verifique com seriedade se efetivamente estão presentes os requisitos que permitem o manuseio do recurso, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EREsp 801060 / RS - Ministro Mauro Campbell Marques - Orgão Julgador 1ª Seção - Publicado em 31.05.2011 ) - Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, os embargos devem ser rejeitados, e, verificado o intuito meramente protelatório do recurso, deve-se aplicar a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 538.... ()

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