Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.3683.9002.9000

1 - STJ Administrativo. Concurso público para cargo de secretário-executivo no âmbito de instituição federal de ensino vinculada ao mec. Candidata graduada em letras. Registro na delegacia regional do trabalho dos candidatos graduados em letras. Exigência não prevista na Lei 11.091/2005. Situação regida por Lei específica (Lei 11.091/2005) , e não por Lei geral (Lei 7.377/1985) . Existência de direito à nomeação. Pretensão recursal de interpretação do edital do certame e de reexame fático-probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem decidiu que candidata graduada em Letras teria direito à posse no cargo público de Secretário Executivo da Universidade Federal de Santa Maria, para o qual foi aprovada, independentemente do registro na Delegacia Regional do Trabalho, uma vez que a exigência do edital quanto ao referido registro não encontraria amparo legal. ... ()

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