Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.3826.3137.8732

1 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de extorsão, duas vezes, em concurso material. Writ que tece considerações sobre a imputação, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis da Paciente e alegando que ela sofre de depressão e ansiedade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no dia 07.04.24, passando-se por policial civil (portando uma suposta carteira própria e algemas) e dizendo que tinha denúncias contra o bar de propriedade da vítima, a algemou e a levou para dentro do estabelecimento comercial, constrangendo-a, mediante grave ameaça externada pelo emprego de uma réplica de arma de fogo, a entregar-lhe o valor de R$ 1.000,00, «para que tudo fosse resolvido, tendo a vítima entregue a ela quantia de R$ 700,00. Não satisfeita, a Paciente teria retornado ao bar da vítima poucos dias depois (em 12.04.24), e, novamente se passando por policial civil, ordenou a entrega da quantia de R$ 1.300,00, sob o argumento de que havia novas denúncias, tendo a vítima estranhado e se recusado, momento em que a Paciente, ao perceber a presença de populares no local, empreendeu fuga. Após acionada, a polícia logrou localizar a Paciente ao lado de seu automóvel em via pública, restando arrecadados no interior do veículo uma capa de colete com escritas referindo «Polícia Civil, um soutache com o escrito «Altomar A+, uma touca ninja, uma algema, uma réplica de revólver marca Amadeo Rossi, com 6 itens análogos a munições, estando duas deflagradas e quatro intactas, uma réplica de pistola Beeman p17 e uma carteira porta-documento com um brasão da República escrito «Polícia, razão pela qual acabou presa em flagrante. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que responde a outra ação penal por suposta vulneração ao art. 184, 2º, do CP, estando o processo suspenso por conta da sua não localização para ser citada pessoalmente (CPP, art. 366). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Decisão atacada que justificou que «não há nos autos a comprovação de que a custodiada reside no endereço indicado ou mesmo que exerça ocupação lícita, de forma que a decretação da cautelar em questão assegura igualmente a aplicação da lei penal. Isto porque, ausente qualquer demonstração de vínculo com esta localidade, a colocação em liberdade poderia impedir sua localização posterior". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Quanto ao alegado problema de saúde (depressão e ansiedade), vê-se que já em sede de audiência de custódia a MMª Drª Juíza ordenou a expedição de ofício à SEAP para providenciar o atendimento médico à Paciente. Inicial que não se fez acompanhar da indispensável prova pré-constituída capaz de evidenciar, estreme de dúvidas, uma eventual impossibilidade de a SEAP gerir os alegados problemas de saúde da Paciente, sendo presumida a capacidade de prestar assistência médico-ambulatorial geral a todos os seus custodiados. Questão que deve ser submetida, prévia e originariamente, ao juízo de origem, sob pena de operar em odiosa supressão de instância (STJ). Denegação da ordem.

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