Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 266/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Consoante diretriz da Súmula 433/STJ, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Por sua vez, a Súmula 266/TST dispõe que «a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF/88". Portanto, não trata de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que se faz imprescindível para fins de admissibilidade de recurso de embargos em processo em fase de execução, conforme se extrai da diretriz preconizada na mencionada Súmula 433/STJ. A citada Súmula 266 se destina a orientar as partes e os julgadores a fim de que seja observado o teor do CLT, art. 896, § 2º na admissibilidade dos recursos de revista. Nesse cenário, é inviável o processamento do recurso de embargos, em fase de execução, por indicação de contrariedade à Súmula 266/STJ. Precedentes desta Subseção. Registre-se que a única possibilidade de conhecimento do recurso de embargos, com base neste verbete, seria na hipótese de a Turma conhecer de recurso de revista, em execução, por norma infraconstitucional, por divergência jurisprudencial ou por contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte. Ou seja, se a Turma aplica a norma constitucional, seja qual for, não há contrariedade, porque há o cumprimento da diretriz nela contemplada. Por sua vez, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, tendo em vista que o acórdão embargado examinou o índice de correção monetária aplicável ao pagamento de precatório e o único aresto transcrito adota tese genérica no sentido de que a matéria relativa ao «índice aplicável à atualização monetária dos débitos trabalhistas requer a interpretação de normas infraconstitucionais, mormente, Lei 8.177/91, art. 39, e nada versa sobre o índice de atualização monetária no pagamento de precatório. Recurso de embargos não conhecido .
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