Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.5255.5200.1254

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENCERRADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) A

teor da Súmula 437, itens I e III, fundada em interpretação da redação anterior do art. 71, §4º, da CLT, aplicável à hipótese dos autos, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, mais reflexos. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512 (DEJT 10/5/2019), firmou a seguinte tese sobre a possibilidade de aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º ao intervalo intrajornada, para os casos anteriores à Lei 13.467/2017: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. O acórdão recorrido registra que o Autor gozava de apenas 50 (cinquenta) minutos de intervalo, redução que ultrapassa o limite de tolerância firmado por esta Corte. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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