Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIOLAÇÃO AO INC. XV DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 7º CONSTATADA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU, OUTRORA RECLAMANTE. CORTE RESCISÓRIO MANTIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Subseção, estando a ação rescisória fundada no V do CPC, art. 966 e tendo havido a indicação de manifesta afronta ao XV da CF/88, art. 7º na petição inicial, o entendimento concentrado nas Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte não inviabilizam o acolhimento do pedido de rescisão por violação à citada norma da Constituição. 2. Ainda que a decisão rescindenda não tenha feito menção expressa ao referido XV da CF/88, art. 7º, havendo nela manifestação sobre a equiparação das folgas compensatórias dos petroleiros ao repouso semanal remunerado assegurado a todos os trabalhadores, o corte rescisório por afronta ao citado dispositivo da Constituição é viável, a teor do II da Súmula 298/STJ. 3. A incidência do referido precedente sumular também afasta a alegação de que a decisão agravada teria incorrido em afronta à Súmula 282/STF, a qual, além de também não exigir manifestação expressa sobre o dispositivo tido por violado, nem sequer trata de ação rescisória. 4. Mostra-se dissociada da realidade dos autos a alegação de que a decisão recorrida incorreu em violação ao CF/88, art. 97 e em afronta à Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal, uma vez que não houve, mesmo de forma implícita, a declaração de inconstitucionalidade de nenhum artigo de lei. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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