Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior no sentido de que « Nesse aspecto, é importante ressaltar que a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação (estipulando o caráter indenizatório do benefício), seja por meio de negociação coletiva, seja pela adesão do empregador ao PAT, não têm o condão de alcançar os empregados que já usufruía da benesse. Cuida-se de condição mais benéfica a qual se incorporou ao patrimônio laboral do reclamante, e que não pode ser retirada ao livre arbítrio do empregador, tampouco por fatos supervenientes. Nesse sentido o teor da OJ 413 da SbDI-I, do TST: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactução em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ’auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Faz jus o reclamante, portanto, à integração salarial da verba alimentação, tal como decidido na origem. Tratando-se de verba de natureza salarial e sendo habitual o pagamento, devem ser mantidas as incidências reflexas sobre férias + 1/3, 13º salários e FGTS. Analisando o regulamento empresarial «IN 375-1 (fl. 1110/1113), bem como as normas coletivas colacionadas aos autos (cláusulas 25ª e 27ª do ACT 2013 à fls. 2321), não restam dúvidas de que a licença-prêmio e o abono assiduidade são parcelas calculadas com base na remuneração do empregado. Assim, reconhecida a natureza salarial auxílio alimentação, com sua integração à remuneração do Autor, deve ser mantida a condenação ao pagamento dos reflexos em licenças-prêmio e o abono assiduidade. Não afastados, portanto, os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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