Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.4313.5673.9571

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE DE AGÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROLE DE JORNADA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIO. 1 - A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo porque a parte não atacou os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte sustenta que «não obstante a arguição de inaplicabilidade da Súmula 126/TST, houve, também, argumentação de que as limitações trazidas pelo TRT não são suficientes para afastar a incidência do CLT, art. 62, II, ao gerente geral de agência do Banco Bradesco. A reclamada ainda teve o cuidado de juntar precedente para demonstrar a situação já analisada pela SBDI-1, reconhecendo a fidúcia especial. Este argumento foi utilizado para demonstrar a existência de transcendência política do tema abordado". 3 - Primeiramente, cabe esclarecer que no agravo interposto a parte sustentou ser inaplicável o disposto na Súmula 126/TST, pelo que esta Turma não conheceu do recurso porque não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, de que não há transcendência porque o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. 4 - Vale esclarecer que, muito embora a parte tenha trazido no título das razões do agravo: «DO CARGO DE GESTÃO E FIDÚCIAS ESPECIAIS - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 62, II, MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º E CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA, em sua argumentação jurídica não trata da transcendência, visto que somente sustenta que não há incidência da Súmula 126/TST. 5 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

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