Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pela Reclamada nos embargos declaratórios, esclarecendo, a respeito da suspensão da data limite para opção do recolhimento das diferenças devidas à recomposição da reserva matemática, que «foi deferida a suspensão do prazo de opção da requerente quanto ao novo plano de previdência privada até o trânsito em julgado da ação principal. Em momento algum determinou, o comando exequendo, que se aguardasse o recolhimento das diferenças de reserva matemática . Concluiu que «resta evidenciado que não cabe nos presentes autos qualquer discussão sobre valores de salário, de diferenças de saldamento, ou outras questões suscitadas pela agravante quanto ao cálculo relativo ao piano de previdência, eis que a pretensão aqui deferida é tão somente a suspensão da possibilidade de opção ou não pelo novo plano, de- previdência de privada até o trânsito em julgado da ação principal . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Corte Regional consignou, a respeito da suspensão da data limite para opção do recolhimento das diferenças devidas à recomposição da reserva matemática, que « foi deferida a suspensão do prazo de opção da requerente quanto ao novo plano de previdência privada até o trânsito em julgado da ação principal. Em momento algum determinou, o comando exequendo, que se aguardasse o recolhimento das diferenças de reserva matemática «. Assim, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa à coisa julgada, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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