Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o município de belo horizonte. Queda de árvore. Responsabilidade do município. Acórdão de 2º grau que concluiu pela responsabilidade do ente público e pela comprovação dos danos materiais. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo dos autos, entendeu serem devidos os danos materiais, porquanto ao Município «incumbe a autorização para supressão de espécies vegetais e, sendo assim, responde pelos danos decorrentes da queda da árvore dentro da residência do Apelado, quando não a fornece a tempo e modo e que «a alegação do réu de que havia autorizado a supressão da árvore, mediante compensação ambiental, é fato verídico, comprovado pelo documento de fl. 78. Entretanto, essa autorização só ocorreu em 03 de outubro de 2011, meses depois da queda da árvore, que ocorreu em 21/02/2011. Concluiu, ainda, que, «se o município, ciente do risco de queda da árvore, não agiu a tempo de evitar que o fato se consumasse, atraiu para si a responsabilidade pelo dano dele decorrente. Assim, para infirmar as conclusões do julgado e afastar a responsabilidade do Município, seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ. ... ()
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