Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Roubos majorados e extorsões qualificadas e majoradas - Sentença condenatória.
Recurso de Bruno Barbosa Santos - Preliminarmente, alegação de nulidade do feito, pelo reconhecimento pessoal realizado perante a Autoridade Policial, diante da suposta inobservância do CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição com fulcro no art. 386, IV, V ou VII, do CPP. Pleitos de absolvição do crime de extorsão, por ser caso de crime impossível, ou, ainda, alternativamente, pleito de reconhecimento na modalidade tentada. Tese de crime único quanto aos delitos de roubo e extorsão. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma nos crimes de roubo e extorsão; b) redução das reprimendas aplicadas; c) afastamento do crime continuado próprio reconhecido entre os roubos e extorsões, reconhecendo-se o crime único ou, ao menos, o concurso formal próprio ou o crime continuado próprio; d) reconhecimento da continuidade delitiva, ou mesmo do concurso formal próprio, entre os delitos de roubo e extorsão. Recurso de Jeferson da Silva Soares - Preliminarmente, alegação de nulidade do feito, pelo reconhecimento pessoal realizado perante a Autoridade Policial, diante da inobservância do CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento previsto no art. 158, § 1º, do CP; b) redução das reprimendas aplicadas; c) reconhecimento da continuidade delitiva ou concurso formal entre os delitos de roubo e extorsão; d) fixação de regime inicial mais brando. Recurso de Paulo Santos Souza Junior - Busca a absolvição dos delitos por insuficiência probatória. Sem prejuízo, postula «a absolvição com relação ao crime de extorsão, com fulcro no CP, art. 17, se tratando de crime impossível, ou que seja reconhecida a tentativa para o referido delito. Pleitos subsidiários: a) redução das reprimendas aplicadas; b) fixação de regime inicial mais brando. Recurso de Bruno Araújo Batista de Lima - Busca a absolvição dos delitos por insuficiência probatória. Sem prejuízo, postula «a absolvição com relação ao crime de extorsão, com fulcro no CP, art. 17, se tratando de crime impossível, ou que seja reconhecida a tentativa para o referido delito. Pleitos subsidiários: a) redução das reprimendas aplicadas; b) fixação de regime inicial mais brando. Preliminar de nulidade do processo afastada - CPP, art. 226, que prevê possibilidade e não obrigatoriedade - Ausência de qualquer prejuízo aos réus - Princípio da instrumentalidade das formas, em que o processo penal não se constitui em um fim em si mesmo, mas tão somente um meio e instrumento utilizado para a busca de uma determinada finalidade (a apuração da verdade real e a aplicação do direito). Roubo Majorado - Materialidade e autoria comprovadas - Negativas genéricas dos acusados - Versões que restaram isoladas nos autos - Acusados reconhecidos por 03 vítimas, em ambas as fases da persecução penal - Depoimentos seguros dos ofendidos - As vítimas conseguiram detalhar a ação de cada um dos acusados durante a empreitada criminosa - Roubo evidenciado pelo conjunto probatório. Causas de aumento de concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas comprovadas pela prova ora colhida. Extorsão qualificada e majorada - Materialidade e autoria comprovadas - Negativas genéricas dos acusados - Versões que restaram isoladas nos autos - Reconhecimento dos acusados pelas três vítimas, em ambas as fases da persecução penal - Depoimentos seguros dos ofendidos - As vítimas conseguiram detalhar a ação de cada um dos acusados durante a empreitada criminosa - Crime evidenciado pelo conjunto probatório. Causas de aumento de concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo comprovadas pela prova oral colhida. Dosimetria - Roubo majorado - Penas-bases fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, foi reconhecida para todos os réus a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «h (delito praticado contra mulher grávida), bem como a agravante da reincidência, esta última apenas para Bruno Barbosa Santos- Na derradeira etapa, justificada majoração das penas, diante de três causas de aumento. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP. Reconhecimento do concurso formal perfeito no caso em comento. Redução das reprimendas aplicadas. Dosimetria - Extorsão qualificada e majorada - Penas-bases fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, foi reconhecida para todos os réus a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «h (delito praticado contra mulher grávida), bem como a agravante da reincidência, esta última apenas para Bruno Barbosa Santos- Na derradeira etapa, justificada majoração das penas, diante de duas causas de aumento. Reconhecimento do concurso formal perfeito no caso em comento. Redução das reprimendas aplicadas. Regime inicial fechado bem justificado. Matéria preliminar rejeitada. Recurso Defensivo parcialmente provido. Redução das reprimendas aplicadas, nos termos deste Voto(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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