Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Medida cautelar. Sustação de protesto. Determinação de caução em dinheiro. Poder geral de cautela. Aplicação dos CPC/1973, art. 805 e CPC/1973, art. 826. Possibilidade. Oferta de bens que são próprios da atividade da empresa autora, não se inferindo, em princípio, a liquidez devida e, portanto, não devem ser considerados como garantia adequada da medida deferida, já que poderia inviabilizar a atividade empresarial. Rejeição mantida. Súmula nº 16 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Possibilidade, entretanto da oferta de caução real ou fideijussória, de bens distintos daqueles anteriormente ofertados. Recurso provido, com observação.
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