Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.3743.4004.0300

1 - TJSP Arrematação. Embargos. Efeito suspensivo. Descabimento. Preço vil em relação a suposto valor real de mercado. Impugnação genérica ao laudo técnico. Insuficiência. Ausência de fundamento relevante. Por expressa disposição legal, os embargos do executado não terão efeito suspensivo, salvo se, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (Artigo 739-A, §1º, do CPC/1973). Arrematação por preço equivalente a 78% do valor da avaliação, em princípio, não configura preço vil, à luz do CPC/1973, art. 692 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Impugnação genérica e desacompanhada de qualquer elemento que demonstre a incorreção do trabalho técnico ou a alteração drástica do valor de mercado do bem não preenche o requisito da relevância, restando, assim, desautorizada a concessão excepcional de efeito suspensivo a incidente destituído deste efeito. Recurso não provido.

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