Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Juros de mora. Acessório não definido em primeiro grau. Fixação em sede recursal, com fundamento no CPC/1973, art. 293. Condenação sob a égide do atual Código Civil. Percentual de 1% ao mês, até o advento da Lei 11960/09, que modificou para 0,5% ao mês. Juros da poupança. A condenação ao pagamento de juros de mora independe de pedido, nos termos do contido no CPC/1973, art. 293 e, portanto, constitui obrigação acessória «ex lege, que pode ser fixada em segundo grau de jurisdição de oficio, com o fim de tornar mais clara a execução do julgado. Recurso autárquico negado com observação, parcialmente modificada a sentença em sede de reexame necessário.
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