Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.colisão na traseira. Presunção de culpa daquele que colide atrás não elidida pelas provas carreadas aos autos. Deu-se provimento unânime ao apelo.
«Em casos como o presente, é presumida a culpa do condutor do veículo que colide na traseira daquele que lhe precede, consoante assentam pacificamente a doutrina e a jurisprudência, devendo aquele elidir tal presunção. Assim, sendo certa a colisão na traseira, cumpre ressaltar que a culpa do condutor que bate atrás é presumida, motivo pelo qual cabia ao apelante, no caso em comento, produzir prova que desfizesse tal presunção, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, do qual não se desincumbiu, não bastando, para tanto, meras alegações. Logo, não vejo nos autos elementos de prova que evidenciem o agir culposo do condutor do veículo do autor/apelado para a ocorrência do acidente em comento, sendo descabido pressupor que houve culpa concorrente na espécie. Diante disso, em relação aos danos materiais, é devida a indenização a saber, R$ 8.779,26, de acordo com a sentença.... ()
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