Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processo penal. Sentença de pronúncia. Júri. Homicídio duplamente qualificado e constituição de milícia privada. Recurso de apelação. Negativa de autoria. Insuficiência de indícios. Nulidade do feito. Impronúncia. Irresignação recebida como recurso em sentido estrito. Fungibilidade recursal. Improcedência dos argumentos. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Depoimentos testemunhais e interceptações telefônicas. In dubio pro societate. Julgamento quanto à autoria deve ser procedido pelo conselho de sentença. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Com fundamento no CPP, art. 579, deve o «recurso de apelação ser conhecido como recurso em sentido estrito, se preenchidos os requisitos deste. Princípio da fungibilidade recursal e da ampla defesa;2. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatório e não condenatório, de modo que, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade do crime doloso contra a vida, cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados, devendo prevalecer, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate, vez que o exame mais apurado a respeito da pertinência ou não do inteiro teor da acusação compete ao Conselho de Sentença;3. Não deve ser acolhido pedido de decretação de nulidade do feito se dito pedido é totalmente desprovido de quaisquer fundamentos;4. Recurso improvido. Decisão Unânime.... ()
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